terça-feira, 22 de março de 2011

RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO

O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.

Instituído formalmente pela Resolução CONAMA nº 279, de 2001, de forma complementar à Resolução CONAMA nº 006, de 1987, o RAS (Relatório Ambiental Simplificado) tem como objetivo oferecer, por meio de procedimento simplificado, elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.

A instituição do RAS, para atender à demanda específica gerada no contexto da crise do setor elétrico em 2001, estipulou o prazo máximo de 60 dias de tramitação para licenciamento de empreendimento com impacto ambiental de pequeno porte, julgados indispensáveis ao incremento da oferta de energia elétrica país.

O RAS deve propiciar a avaliação dos impactos ambientais causados nas fases de implantação e operação do empreendimento, além da definição de medidas mitigadoras e/ou compensatórias para minimizar ou eliminar impactos ambientais negativos.

No processo de licenciamento pelo RAS, pode ser promovida uma reunião técnica junto ao órgão ambiental competente para apresentação e discussão dos documentos apresentados, garantidas a consulta e participação pública.

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