sábado, 9 de março de 2013

Questão de Prova Topografia

Prova da Valec 2012
75. Num levantamento topográfico, curvas de nível são definidas como:
 
(A) linhas paralelas às linhas de demarcação das propriedades;
(B) linhas perpendiculares à declividade do terreno e que ligam as diferentes cotas;
(C) linhas que unem pontos com a mesma cota ou altitude;
(D) conjunto de pontos ordenados de acordo com os principais marcos geodésicos;
(E) linhas de trilhas, caminhos, estradas e outros espaços de trânsito.
 
Resposta: letra "C"
 
Numa planta topográfica, uma curva de nível caracteriza-se como uma linha imaginária que une todos os pontos de igual altitude de uma região representada. É chamada de "curva" pois normalmente a linha que resulta do estudo das altitudes de um terreno são em geral manifestadas por curvas.
 
São associadas a valores de altitude em metros (m).
 
Portanto, a curva de nível serve para identificar e unir todos os pontos de igual altitude de um certo lugar.
 
 
 

quarta-feira, 6 de março de 2013

Questão de Prova - Poluição do ar e efeito estufa


Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul .

FGV PROJETOS

80. Em 2011 as empresas geradoras de energia elétrica no Brasil foram responsáveis pela emissão de gases poluentes e de efeito estufa, como gás carbonico (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N20) e hexafluoreto de enxofre (SF6). Assinale a alternativa que indica corretamente os valores emitidos desses gases em 2011 (em %).
CO2 CH4 N2O SF6
A 91 8 0,5 0,5
B 50 30 19 1
C 40,98 41,06 15,05 2,91
D 1,67 0,29 0,06 97,98
E 1 19 30 50

Usina Hidroelétrica ou Hidrelétrica;

  • Inundações em áreas extensas de produção de alimentos e florestas;
  • Alterações fortes no ambiente e com isso prejudicar a fauna e a flores da região. Como exemplo, podemos citar a interferência na migração e reprodução de peixes e devastação da mata ciliar;
  • Alterar o funcionamento dos rios;
  • Gerar resíduos nas atividades de manutenção dos equipamentos da usina;
Usina Solar
  • A transformação da energia solar em energia elétrica é com certeza a melhor opção de geração de energia no que diz respeito a impactos ambientais, pois esta não causa nenhum impacto ao meio ambiente.
Usina EólicaApesar de ser uma fonte de energia limpa, não é muito utilizada pois requer um investimento financeiro imenso, pois o custo de um captador de vento é gigantesco. 
Usina Termoelétrica ou Termelétrica
  • Emissão de gases que contribuem para o efeito estufa, tais como o dióxido de carbono;
  • No caso das usinas térmicas a carvão e óleo, também há emissão de óxidos de enxofre e nitrogênio, que se liberados na atmosfera podem ocasionar chuvas ácidas prejudiciais à agricultura e florestas.
  • Geram resíduos nas atividades de manutenção de seus equipamentos.
  • Poluição atmosférica em geral, o que indiretamente gera chuva ácida, problemas respiratórios em seres vivos, entre outros.
  • É uma fonte não renovável de energia, e muito cara, pois exige constante compra de matéria-prima (combustível) para realizar a transformação em energia elétrica.
Usina Nuclear
  • É uma fonte de energia extremamente limpa, e ao contrário do que muitos pensam, é extremamente segura. Dentro de uma usina nuclear, há um rígido controle sobre este material radioativo, além de é claro, de equipamentos e técnologias muito avançadas para manter a segurança.
  • O único perigo que este tipo de usina representa é a falha durante alguma opreção, ou no controle das reações nucleares. Apesar de falhas serem extremamente raras, ao ocorrer, as consequências são desastrosas. Exemplos claros dos danos causados por radiação de vazamentos por falta de controle em estação geradora de energia nuclear, é o caso de Chernobyl.





domingo, 3 de março de 2013

Questão de Prova - SNUC

54. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) contempla diferentes categorias de unidade de conservação, divididas em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. Quanto à classificação das unidades de conservação, é correto asseverar:
(A) Parque Nacional e Área de Proteção Ambiental são unidades de conservação de uso sustentável.
(B) Refúgio da Vida Silvestre e Reserva Biológica são unidades de conservação de proteção integral.
(C) Estação Ecológica e Floresta Nacional são unidades de conservação de uso sustentável.
(D) Parque Nacional e Reserva de Fauna são unidades de conservação de proteção integral.
(E) Reserva Particular do Patrimônio Natural e Reserva Biológica são unidades de conservação de proteção integral.

Lei 9985 de 18 de Julho de 2000.

Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
§ 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.

Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Questão de Prova - Licenciamento Ambiental

57. Segundo a Resolução CONAMA 237/97, que regulamenta o processo de licenciamento ambiental de empreendimento e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidora, é correto afirmar:
(A) As licenças ambientais têm prazos de validade que variam até o máximo de 3(três) anos para LP, até o máximo de 5 (cinco) anos para LI, e até o máximo de 10 (dez)anos para LO
(B) É de competência do IBAMA o licenciamento ambiental de atividades localizadas na plataforma continental, em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
(C) No período de validade de licença ambiental, o órgão ambiental competente não poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida.
(D) É obrigatória a realização de Audiências Públicas nos processos de licenciamento ambiental, podendo ser realizadas em quaisquer das etapas de licenciamento.
(E) Os empreendimentos e atividades poderão, quando couber, ser licenciados de modo a complementar em mais de um nível de competência.

Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;

Art. 7º - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.

Questão de Prova - PNRH


56. A Lei nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, estabeleceu como instrumentos a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos e a cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos.
Sobre tais instrumentos, é INCORRETO afirmar:

(A) A fixação do valor para cobrança no caso de lançamento de esgotos e demais resíduos liquidos ou gasosos, deverá considerar o volume lançado, seu regime de variação e as características fisico-químicas, biológicas e toxidade do efluente.
(B) A emissão da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos é de competência da União, dos Estados e do Distrito Federal.
(C) Um dos objetivos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos é obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados no planos de recursos hídricos.
(D) Um dos objetivos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos é incentivar a racionalização do uso da água.
(E) A outorga é exigida somente para a captação de águas superficiais e subterrâneas e para o lançamento de efluentes após tratamento


Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos 
hídricos:
I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, 
inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou 
não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo 
de água.