terça-feira, 22 de março de 2011

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL

  • EIA - ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E DIRETRIZES
O Estudo de Impacto Ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expresso na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
  1. contemplar todas as alternativas tecnologicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
  2. identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados na fases de implantação e operação da atividade;
  3. definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos a bacia hidrografica na qual se localiza;
  4. considerar os planos e programas  governamentais propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
PECULIARIADADE DO PROJETO
Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão ambiental, o orgão estadual competente, ou a SEMA, ou quando couber, o município, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos.

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